No dia 27 de abril é comemorado o dia da empregada doméstica. Data
dedicada a padroeira das domésticas, Santa Zita, moça humilde e generosa que
costumava dividir sua comida e suas roupas com os pobres.
A história de Zita
Durante 40 anos Zita foi criada numa família nobre na cidade de Luca (Itália), dividia com os pobres o pouco que recebia. Nascida em Monte Sagrati, Itália em 1218, com a idade de 12 anos começou a trabalhar para a família Fratinelle, comerciantes de tecidos e lãs. E como trabalhava muito, os outros serventes não gostavam dela por isso.
De acordo com relatos, os outros serventes só tomaram conhecimento de que ela fosse uma santa, quando certo dia encontraram dois anjos, um fazendo pão e outro a lavar roupa, no lugar dela, enquanto ela atendia a um doente que estava a porta da casa. A sua vida inteira dedicou-se a ajudar os pobres, e outros sofredores, não se conformava em ver os criminosos na prisão sem nada fazerem, ao invés de colocá-los à trabalhar em prol dos pobres, ela defendia esta causa.
Ela é responsável por vários milagres e foi canonizada em 1696 e tida como padroeira dos empregados domésticos, na sua imagem nas igrejas ela aparece carregando pedaços de pão e um rosário ou atendendo há um pedinte. Foi reconhecida como santa ainda viva, confirmada como grande feitora de milagres. Ela também é padroeira da cidade de Luca na Itália. Seu dia é celebrado em 27 de abril, e coincide com o dia da empregada doméstica.
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Embora ao falar-se em empregada
doméstica logo vem à mente aquela que nos auxilia nas tarefas do lar, como
cozinhar, lavar, passar e limpar. Empregada ou empregado doméstico é todo
aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à
pessoa ou família, que pode ser tanto na residência principal ou de lazer, como
casa de praia, de campo, sítio etc. Assim, são também empregados domésticos os motoristas
particulares, vigias, chacareiros, caseiros, damas de companhia, babás,
governantas, jardineiros e faxineiros.
Estes auxiliares do lar, que há
muito tempo desempenham suas tarefas, só vieram a ter sua profissão reconhecida
em 1972, através da lei do empregado doméstico (Lei 5859/72). Hoje no Brasil
são mais de 5 milhões de trabalhadores empregados domésticos. Destes, pouco mais de
1,3 milhões têm a sua carteira profissional registrada.
Direitos do(a)
Empregado(a) Doméstico(a)
1. Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente
anotada.
2. Salário mínimo fixado em lei.
3. Irredutibilidade salarial.
4. 13º (décimo terceiro) salário.
5. Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos
domingos.
6. Feriados civis e religiosos.
7. Férias de 30 (trinta) dias remuneradas.
8. Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho.
9. Estabilidade no emprego em razão da gravidez.
10. Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do
salário.
11. Licença-paternidade de 5 dias corridos.
12. Auxílio-doença pago pelo INSS.
13. Aviso prévio de, no mínimo, 30 dias.
14. Aposentadoria.
15. Integração à Previdência Social.
16. Vale-Transporte.
17. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefício
opcional.
18. Seguro-Desemprego concedido, exclusivamente, ao (à)
empregado( a) incluído(a) no FGTS
Deveres do(a) Empregado (a) Doméstico
1.Ser assíduo(a) ao trabalho e desempenhar suas tarefas
conforme instruções do(a) empregador(a).
2.Ao receber o salário, assinar recibo, dando quitação do
valor percebido.
3.Quando for desligado(a) do emprego, por demissão ou pedido
de dispensa, o(a) empregado(a) deverá apresentar sua Carteira de Trabalho a fim
de que o(a) empregador(a) proceda às devidas anotações.
4.Quando pedir dispensa, o(a) empregado(a) deverá comunicar ao(à)
empregador(a) sua intenção, com a antecedência mínima de 30 dias.
A você, empregada (o) do lar, que transforma as casas por onde passa em
lugares mais aconchegantes e organizados, as nossas homenagens pelo seu dia!!